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Notícias

Dicas sobre o antes, o durante e o depois da compra de pacotes de viagens - 01/07/2013

  Antes da compra, é recomendável que os consumidores se informem sobre os prestadores de serviços turísticos envolvidos - assim considerados os meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos (art. 21 da Lei n. 11.771/08), especialmente se estão cadastrados no CADASTUR do Ministério do Turismo (www.cadastur.turismo.gov.br).

  Durante a compra, os consumidores devem exigir que tudo o que foi adquirido e oferecido por meio de publicidade seja documentado, detalhadamente. Isto quer dizer que devem fazer constar de contrato o meio de transporte, o nome da empresa, os horários de partida e chegada, o itinerário, se haverá conexões, escalas ou paradas, o tipo de assento no ônibus ou no avião, o tipo de cabine no navio, o nome do hotel, a sua categoria, o tipo de acomodação, as refeições e bebidas incluídas, os passeios abrangidos, a presença de guia e qual o idioma por ele falado, se haverá traslado, o preço, a moeda, a forma de pagamento, as taxas adicionais, etc.

  Quando da viagem, se houver divergência entre o que foi contratado e o serviço realmente prestado, os consumidores têm direito à restituição imediata da quantia paga, além de eventuais perdas e danos, inclusive morais, ou ao abatimento proporcional do preço (art. 18§ 1º, incs. II e III, do CDC).

  Após a compra, caso seja necessário cancelar a viagem, os consumidores devem comunicar o fato aos prestadores de serviços turísticos envolvidos o mais breve possível, pois disto depende, normalmente, o valor que lhes será reembolsado. Quanto maior a antecedência do cancelamento, menor a retenção dos valores pagos, valendo ressaltar que é considerada abusiva a retenção de todos os valores pagos.
 
 
Fonte: JusBrasil.com
Autor: Gabriela Passos
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